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Princípio não é norma

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Transformando direitos fundamentais em princípios e esses princípios em normas, estabelece-se um "Estado de jurisdição constitucional". Graças ao "panconstitucionalismo", qualquer texto legislativo pode ser "revisado" pelos tribunais constitucionais, tornando-os os principais gestores da ação governamental. O autor deste livro, um experiente especialista em processos, destaca um precedente histórico preocupante: durante a democracia de Weimar, tribunais do III Reich alegavam uma "crise de representatividade" para invocar o "princípio do Fhrer" e reescrever as leis, alinhando-as à ideologia nazista, que era vista como a verdadeira expressão do povo alemão. Qualquer paralelo com o Brasil atual não é mera coincidência. A teoria dos princípios está na origem do problema e, por isso, deve ser eliminada. Eduardo José da Fonseca Costa é juiz federal e possui mestrado e doutorado pela PUC-SP.
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