Esta obra exprime o princípio da proporcionalidade que o intérprete e aplicador da lei devem levar em consideração, se buscam a justiça e a igualdade. É princípio que vem merecendo cuidado especial da doutrina, e que merecia um tratamento especial num texto sobre a capacidade econômica do devedor de tributo. Outro princípio que pode também rondar a aplicação do direito é o da praticabilidade, que não é só princípio de hermenêutica, mas é ainda uma exigência que se impões ao legislador, a quem cabe produzir leis sucessíveis de aplicação.