O processo de internalização da norma de direito externo na ordem jurídica interna do Estado, estava tradicionalmente vinculado ao Tratado Internacional, limitando-se nas relações jurídica de direito público, entretanto, com o advento do e-commerce, as relações internacionais não mais se resume nas relações Estatais, mas, também, nas relações privadas impulsionadas especialmente por esse mercado digital que simplesmente fez suprimir todas as fronteiras estatais, como exemplo, adquirir um game via aplicativo, nem sempre o fornecedor terá sede no país do consumidor, do mesmo modo, as relações digitais empresariais, e, sendo o contrato, nas lições de Hans Kelsen, uma modalidade de norma jurídica, denominada, individual, esse trabalho, tomando por base o direito Tributário Internacional, a inserção da norma jurídica Internacional, na ordem tributária estatal, sua aplicação e seus efeitos, contém os princípios jurídicos e filosóficos que podemos aplicar no que se deduz, se tratar do surgimento de um novo ramo do direito, um híbrido de direito internacional e direito privado, porque, fundamentado em contrato individual, independentemente da existência de tratados internacionais regulamentados, essencialmente tais práticas de mercado, devem ser reguladas, senão, pelo costume, os princípios gerais do direito, analogia e interpretação analógica, no contexto em que se estabelece, seja, a teoria monista, seja, a teoria dualista, que tratam da internalização da norma jurídica de direito externo, na ordem jurídica interna do Estado Soberano.
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