Afirmar que a Operação Lava Jato usou métodos heterodoxos de investigação se tornou lugar comum, banal, principalmente depois que o Supremo Tribunal Federal anulou parte substancial de suas decisões. Mas quais foram, exatamente, os métodos que fugiram ao padrão? Como avaliar isso de forma objetiva? O que o juiz da 13ª Vara Federal do Paraná fez, efetivamente, que pode ser avaliado como um atropelo às regras do devido processo legal?