O autor apresenta domínio e propriedade como definições autônomas, informando aos leitores que as noções se prestam a finalidades distintas. Marcou o cenário jurídico com uma concepção que, ao contrário das tradicionais, dá guarida a lidas da prática diária. Produziu uma teoria que efetivamente sustenta a prática, construindo noções técnicas que viabilizam a densificação do projeto constitucional, desafiador, includente, mas, sobretudo, voltado para o ser humano.