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Rafael Calmon

(Cód. Item 1582464661)

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Os Pedidos Implícitos Sempre Foram Um Tema Objeto De Poucos Estudos Aprofundados: Como Efetivamente Identifica-Los E Diferencia-Los De Outros Institutos, Como Os Efeitos Secundários Das Sentenças Quais Efeitos Tais Postulações Não Expressas Podem Produzir Validamente Destaque-Se Que Os Pedidos Implícitos Estão Intimamente Ligados À Congruência Entre Demanda E Sentença. Como Reflexo Da Inércia Da Jurisdição, A Atividade Jurisdicional Fica Limitada Pela Demanda Apresentada. Afinal, Se A Jurisdição Em Regra Deve Atuar Mediante Provocação, Sua Atuação Deve Se Dar Nos Limites Em Que Foi Provocada. Além Disso, A Demanda É O Parâmetro Para O Exercício Do Contraditório Pelas Partes; Assim, O Direito Fundamental Processual Ao Contraditório Impõe Que O Julgador Se Limite A Decidir Com Base Na Ação Proposta. Rafael, Então, Realizou Aprofundado Estudo Sobre Os Pedidos Implícitos, Iniciando Por Considerações Históricas Que Remontam Ao Período Romano, Passando Pela Fase Pré-Codificada Do Processo Civil Brasileiro, Pelos Códigos De Processo Civil De 1939 E 1973, Até Chegar Ao Sistema Processual Trazido Pelo Código De 2015. Para Chegar A Um Conceito Dos Pedidos Implícitos, Rafael Dialoga Com A Teoria Dos Atos Jurídicos Processuais, E Especialmente Com Os Atos Das Partes, Buscando Parâmetros Para A Sua Interpretação. Dentre Estes, Vale Destacar Aos Leitores O Enfrentamento Pelo Autor Do Papel Do Silêncio Que Pode Ser Proposital Ou Não Na Manifestação De Vontade, Bem Como A Importância Da Boa Fé Na Interpretação Dos Atos Dos Litigantes. Em Seguida, Analisa Os Elementos Da Demanda Dentre Os Quais O Pedido E Sua Estabilização, Buscando Delimitar Um Subsistema Postulatório Em Nosso Processo Civil, A Partir Do Que Busca Parâmetros Para A Interpretação Do Pedido, Inclusive Fatores Limitativos Da Vontade Nesse Elemento Da Demanda, Como É O Caso Da Ordem Pública. Nesse Ponto, Sem Querer Adiantar Muito Aos Leitores, Também Destaco A Preocupação De Rafael Com O Saneamento, Que Não Deve Ser Meramente Um Ato, Mas Uma Verdadeira Atividade Que Tem O Magistrado O Dever De Desenvolver. Finalmente, Como Consequência Do Desenvolvimento De Todos Esses Temas, Busca Trazer Aos Leitores Um Conceito Adequado De Pedido Implícito, Bem Como O Diferencia Das Prestações Que Não Dependem De Provocação E De Outras Figuras Semelhantes. Não Tratarei Do Conceito Neste Breve Prefácio, De Modo A Não Adiantá-Lo Ao Público, Que Caminhará Com O Autor Na Construção Deste Conceito .
Marca: Não Informado