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As Empresas Estatais Integram A Noção Do Estado Empresário, Que Se Desenvolveu Em Economias Capitalistas. Destinam-Se À Intervenção Do Estado No Domínio Econômico E À Prestação De Serviços Públicos, De Forma A Permitir Uma Atuação Estatal Destinadas À Exploração De Atividades Econômicas Sejam Submetidas A Um Regime Jurídico Mais Próximo Da Iniciativa Privada. Assim A Emenda Constitucional Nº 19/98 Acentuou A Distinção Existente Entre As Estatais Interventoras No Domínio Econômico E As Prestadoras De Serviço Público, Estas Ultimas Sujeitas A Um Regime Jurídico Mais Próximo Do Direito Publico. O Presente Trabalho Propõe Uma Tipologia Para As Estatais Brasileiras E Examina Segundo Modernos Métodos De Interpretação Constitucional, Conceitos De Privado E Princípios De Direito Publico, As Variáveis Do Regime Jurídico Aplicável A Essas Entidades, Tendo Em Vista As Suas Especificidades.