Este Livro Trata De Um Dos Temas Mais Relevantes Do Direito Civil: A Responsabilidade Civil E O Estudo Dos Danos Causados. Superada A Novidade Que O Código Civil De 2002 Representa, Surgem Desafios A Serem Enfrentados Por Quem Estuda A Questão Da Reparação Civil. Enquanto O Art. 186 Menciona A Responsabilidade Decorrente Da Culpa, O Art. 927, Parágrafo Único, Menciona O Risco Como Fonte Do Dever De Indenizar. É De Se Indagar Então: O Menor E Os Doentes Com Redução Ou Perda De Seu Discernimento, E Inimputáveis, Portanto, Respondem Pelos Danos Causados No Mundo Atual Em Que Menores Não São Vistos Como Uma Ameaça E Tampouco São Privados Do Convívio Em Sociedade, Seu Potencial De Causar Danos Se Multiplica. No Sistema Do Cc/16 Imputava-Se A Obrigação Aos Pais Ou Responsáveis Exclusivamente Com Base Na Quebra De Um Dever De Vigilância. O Cc/02 Admite Que O Incapaz Responda Diretamente Com Seus Bens E Cria A Responsabilidade Objetiva Dos Pais E Responsáveis. O Cc/02 Deixou Arestas A Serem Aparadas. Enquanto O Art. 928 Cria Responsabilidade Subsidiária Do Incapaz, O Art. 942, Parágrafo Único, Ainda Fala Em Solidariedade Entre Incapazes E Responsáveis.Também O Valor Da Indenização A Ser Paga Pelo Incapaz Deve Ser Fixada De Acordo Com A Eqüidade, Razão Pela Qual A Obra Estabelece Mecanismos Pelo Qual Se Possibilita A Fixação Do Valor Devido. Por Outro Lado, Questões Devem Ser Enfrentadas. Se Os Pais Forem Divorciados, Quem Responderá Pelos Danos Do Filho Menor Em Caso De Guarda Compartilhada, A Responsabilidade É De Ambos Os Pais Essas E Outras Questões São Abordadas, Analisadas E Respondidas Pelo Livro.