A escolha do tema, em matéria de direito do consumidor, é difícil, pois todos os temas são envolventes, mas a relação jurídica que envolve consumo e o Turismo se transforma em um assunto de muito interesse. Aliás, o assunto, além de muito interessante, é protegido pela Constituição Federal, uma vez que a relação de consumidor e turismo abrange não só os direitos fundamentais, mas também os direitos sociais. Com o crescimento de nossa economia e da revolução tecnológica, o contrato de turismo nunca teve uma abordagem jurídica completa à luz do Código de Defesa do Consumidor, juntamente com outras normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam as relações existentes entre consumidores, turistas e os fornecedores dos serviços turísticos.A consequência desta verdadeira e inevitável situação de amparar-se à margem jurídica foi crescendo ao fato de que o homem começou a ter mais tempo livre mediante ao mundo globalizado em que vivemos atualmente. O homem se trata de um ser irrequieto e sempre à procura de atividade que satisfaça sua especial condição de animal dotado de inteligência. As atividades de lazer necessariamente se desenvolverão em ritmo acelerado para preencher este espaço.O homem, quando vai à busca de uma atividade turística, pretende distrair-se, como se estivesse fazendo uma terapia, mas também está em busca de cultura, de conhecimento, de relacionamento humano que lhe traga satisfação, prazer. Muitas vezes o sonho de qualquer homem é viajar, mas quando é realizado de alguma forma, torna-se verdadeiro pesadelo em algumas situações, porque no turismo a hipossuficiência e a vulnerabilidade do consumidor estão implícitas, ferindo assim a expectativa de consumo. Como se sabe, os princípios decorrem da própria condição humana, porque direitos fundamentais independem da sua positivação no direito legislado de cada país.A apuração da efetiva responsabilidade e crescimento do setor e a possibilidade de ocorrências de danos morais, materiais, individuais
Marca: Não Informado