Dentre todos os procedimentos abrangidos pelo movimento legislativo da extrajudicialização, nenhum é tão intrincado quanto o usucapião extrajudicial. A complexidade começa no usucapião em si e suas premissas necessárias. Há que se ter em conta que o fato jurídico gerador do usucapião é um ato-fato jurídico, portanto avolitivo; sua finalidade é aquisitiva, e não sancionatória; não há ligação entre usucapião e prescrição, sendo incabível a expressão “prescrição aquisitiva”; a ação material de usucapião é declarativa. Voltando o olhar ao procedimento, até o controle da ausência de litígio no usucapião extrajudicial ganha significativa complexidade, pois envolve anuência de confrontantes, titulares de direitos reais constantes da matrícula, entes públicos e terceiros não identificados previamente. Além disso, tem-se uma instrução probatória ampla, rejeição de impugnações imotivadas, abertura para mediação entre as partes, e, por fim, cognição. O trabalho da Professora Maria Gabriela de Carvalho Magalhães enfrenta com profundidade todas essas questões. Trata-se de um texto fundado em pesquisa séria e diálogo acadêmico, mas também resultado da experiência prática da autora, que contribui para a sua sensibilidade aos problemas aqui enfrentados. Certamente servirá de fonte de consulta para os que tiverem necessidade de estudar a matéria para fins teóricos e profissionais. Observo, ainda, que o livro presta importante contribuição ao estudo científico da matéria, na medida em que enfrenta, e bem, o aparente paradoxo existente em colher a manifestação de vontade do proprietário, por exemplo, para dar seguimento a um procedimento que certifica a aquisição de direito real por um meio avolitivo e não negocial. Se a leitura do livro já se justifica pela exposição ampla e competente do usucapião extrajudicial em todos os seus aspectos, tanto mais se recomenda pela análise bem-sucedida de tal problema técnico, aqui posto em seus devidos termos. Ser professor é um ofício que car
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