Whey 100% é o suplemento proteico ideal para dietas que necessitam de proteínas de alta qualidade. Formulado unicamente com proteína concentrada do soro do leite, que possuí alto valor biológico e é composta por bcaas que são importantes para o metabolismo energético além de auxiliar no aumento, manutenção e recuperação da massa muscular.
Benefícios 21g de proteína por porção Alto teor de proteínas As proteínas auxiliam na formação dos músculos e ossos Aminoácidos naturalmente presentes nas proteínas do produto.
Apresentação do produto Refil de 900g. Suplemento em pó.
Modo de preparo Para o preparo de uma porção, misture 30g 2 dosadores do produto em 150ml 1 copo de sua bebida preferida água gelada, leite desnatado, etc .
Sugestão de uso: Ingerir uma vez ao dia ou conforme orientação profissional.
Ingredientes baunilha: Proteína de soro de leite concentrada, aroma idêntico ao natural de baunilha, espessante goma xantana, edulcorante sucralose e antiumectante dióxido de silício. Não contém glúten. Contém lactose Alérgicos: contém derivados de leite. Pode conter ovo e soja. Contém aromatizante sintético idêntico ao natural.
Ingredientes chocolate: Proteína de soro de leite concentrada, cacau em pó, aroma idêntico ao natural, espessante goma xantana, edulcorante sucralose e antiumectante dióxido de silício. Não contém glúten. Contém lactose Alérgicos: contém derivados de leite. Pode conter ovo e soja. Contém aromatizante sintético idêntico ao natural.
Ingredientes morango: Proteína de soro de leite concentrada, aroma idêntico ao natural de morango, espessante goma xantana, edulcorante sucralose, corante artificial vermelho 40 e antiumectante dióxido de silício. Colorido artificialmente. Não contém glúten. Contém lactose Alérgicos: contém derivados de leite. Pode conter ovo e soja. Contém aromatizante sintético idêntico ao natural.
Importante: este produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico.
Anvisa: registro isento conforme resolução rdc 27 de 06 de agosto de 2010 anexo i.